Análise da lei anticorrupção sob o enfoque da responsabilidade objetiva

Rayra Vianna da Silva

Resumo


O escopo da presente pesquisa é analisar se a Lei nº 12.846/2013, no tocante à forma de responsabilização das pessoas jurídicas, atendeu ao seu fim de assumir compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sem, contudo, desrespeitar sua legislação pátria. A metodologia utilizada foi descritiva, a fonte bibliográfica e a natureza qualitativa. A princípio, percebeu-se uma necessidade de adequar as normas brasileiras aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no tocante à corrupção transnacional. Desta forma, surgiu a Lei nº 12.846/2013. A denominada Lei Anticorrupção adotou a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, sob o fundamento de maior eficácia. Todavia, parte da doutrina entende que devido à Lei possuir cunho penal, a responsabilidade não poderia ser objetiva, porquanto violaria preceitos internos. Como resultado, verificou-se que o legislador realizou manobras para tentar cumprir com o compromisso internacional sem desrespeitar, a priori, a legislação interna, mas acabou por não agradar, totalmente, interna e internacionalmente.


Palavras-chave


Corrupção; Lei anticorrupção; Responsabilidade objetiva; Responsabilidade criminal; Lei nº 12.846 / 2013

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ISSN 2448-1270