O uso anormal da propriedade e a interpretação do artigo 1.277 do código civil brasileiro

Milena Britto Felizola

Resumo


O direito de propriedade é um dos mais vastos direitos subjetivos da área patrimonial. Embora apresente caráter abrangente, tal direito pode ser limitado, para que sejam tutelados outros interesses privados. É exatamente com esse propósito que surgiram as normas que compõem o direito de vizinhança, que visam impedir que hajam conflitos de interesses entre moradores de prédios vizinhos. Nesse contexto, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar o tratamento conferido ao artigo 1.277 do Código Civil brasileiro, que trata do uso nocivo da propriedade. A pesquisa bibliográfica e documental foi o principal meio de levantamento de dados necessários para a formulação do trabalho. Nesse sentido, foram consultados diversos doutrinadores que se debruçaram sobre o tema, além de variados julgados dos Tribunais pátrios, com o intuito de investigar o entendimento jurídico conferido à matéria em apreço.

Palavras-chave


Direito de vizinhança; Propriedade; Uso anormal; Limitações

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Direitos autorais 2020 Milena Britto Felizola

Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO

ISSN 2448-1270