Fruição da imunidade tributária das entidades de assistência social sob a ótica do Supremo Tribunal Federal

Beatriz Toledo de Moraes e Moura, Victória Milaré Toledo Santos

Resumo


O presente artigo tem por finalidade questionar a possibilidade de criação de requisitos, por intermédio de lei ordinária, para fruição da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso IV, alínea “c”, da Constituição Federal de 1988, relativa a instituições de assistência social sem fins lucrativos, além daquelas já previstas em lei complementar – no Código Tributário Nacional – com base na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim, a partir do estudo do conceito de imunidade tributária e da própria natureza das entidades, também com base em extensa pesquisa bibliográfica e na respectiva legislação pertinente, foi possível concluir que tal restrição não é permitida em nosso ordenamento jurídico, pois deve o legislador infraconstitucional realizar uma análise sistemática da Constituição sob pena de violar direito fundamental dos contribuintes.


Palavras-chave


Imunidade tributária; Assistência social; Supremo Tribunal Federal; Lei ordinária.

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Direitos autorais 2021 Beatriz Toledo de Moraes e Moura, Victória Milaré Toledo Santos

Centro Universitário Fametro – UNIFAMETRO

ISSN 2448-1270