O controle da constitucionalidade nas constituições do império e da primeira república

Lincoln Soares, Milena Britto Felizola

Resumo


O controle de constitucionalidade é tema que só pode ser suficientemente apreendido mediante a verificação do curso da história. O serviço que a história confere ao cientista social é o de ser o seu laboratório de pesquisas, trazendo à memória as origens das instituições judiciárias que ora existem no Brasil. Nesse contexto, o presente artigo objetiva analisar a gênese do controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, os delineamentos foram assentados na constituição imperial de 1824 e na constituição da primeira república (de 1891). Através da análise individualizada de cada texto constitucional, é apresentada a forma como foi tratado o controle de constitucionalidade em diferentes momentos históricos do Brasil. Espera-se que o presente estudo possa, de alguma forma, contribuir com a doutrina no exame do desenvolvimento das formas de controle de constitucionalidade no direito brasileiro.


Palavras-chave


Controle de constitucionalidade; Constituição do império; Constituição da primeira república

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