Guarda compartilhada de animais domésticos

Gabriella de Assis Wanderley, Monique Sousa Fraga, Ana Estephany Arruda Cavalcante

Resumo


Com os avanços sociais, a estrutura familiar tem se modificado, saindo da estrutura tradicional, mas sua essência continua sendo protegida e essencial para a Constituição Federal. Uma dessas mudanças estruturais tem direta relação com o que os animais passaram a representar ao núcleo familiar, mas qual o procedimento diante de possíveis rompimentos conjugais entre os tutores? A questão chegou aos tribunais brasileiros, necessitando de profundas discussões acerca disto. O intuito do resumo é buscar fundamentos jurídicos, sobre a forma com que a legislação atual pode lidar com os conflitos envolvendo animais de estimação de casais em processo de separação, além de dissertar sobre a responsabilidade com que devem ser tratados. Utilizando o método de pesquisa exploratória e bibliográfica, buscando referência em materiais já elaborados em trabalhos. A modalidade aplicada aos bichinhos, é semelhante a guarda compartilha de filhos menores, com visitas programadas definidas pela justiça. Assim os tutelados poderiam dividir momentos de convivência com ambos os seus tutores, mesmo após o rompimento do matrimonio, o benefício é o mais favorável a todos os envolvidos. Assim como os benefícios da convivência existe também a participação quanto ao custeio das despesas dos animais. Conclui-se que, a legislação especifica para regular o procedimento da guarda dos amimais, regulada pela vara de família, seria um avanço bem recepcionado pelos tutores de pets, por sentirem-se mais seguros, como para os tribunais, que teriam uma segurança jurídica mais abrangente para regular essas situações.

Palavras-chave


Guarda compartilhada; Animais domésticos; Família

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ISSN 2448-1270